E-Learning
  • Para Mais Informações!
  • +258 87 30 30 705 | 84 30 30 709
  • info@edu-tech-global.com
Horas extraordinárias são pagas de forma diferente. Veja um exemplo

As horas extra, recorde-se, começam a contar depois do horário normal do trabalhador.

<p>Entre dois dias de trabalho&nbsp;&eacute; obrigat&oacute;rio descansar 11 horas, lembra a Associa&ccedil;&atilde;o Portuguesa para a Defesa do Consumidor (<a href="https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/horas-extraordinarias-calcular-compensacoes" target="_blank">DECO</a>), admitindo, por&eacute;m, que&nbsp;podem existir &quot;exce&ccedil;&otilde;es no caso dos diretores ou administradores e em situa&ccedil;&otilde;es de emerg&ecirc;ncia&quot;.&nbsp;</p> <p>As horas extra, recorde-se, come&ccedil;am a contar depois do hor&aacute;rio normal do trabalhador e s&atilde;o remuneradas de forma diferente.&nbsp;</p> <p>&quot;A empresa s&oacute; pode pedir horas extra em caso de&nbsp;acr&eacute;scimo provis&oacute;rio de trabalho que n&atilde;o justifique admiss&atilde;o de um novo trabalhador, por&nbsp;motivos de for&ccedil;a maior&nbsp;ou para&nbsp;prevenir ou reparar preju&iacute;zos graves ou permitir a sua viabilidade&quot;, lembra ainda a associa&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>Contudo, h&aacute; limites: cada trabalhador pode fazer&nbsp;at&eacute; duas horas extra di&aacute;rias&nbsp;ou o n&uacute;mero de horas normal em dia de descanso.</p> <p>&quot;O&nbsp;trabalho suplementar em dia &uacute;til, feriado ou de descanso complementar&nbsp;(normalmente, o s&aacute;bado) n&atilde;o d&aacute; direito a descanso extra equivalente, a n&atilde;o ser que impe&ccedil;a o descanso di&aacute;rio. J&aacute; o&nbsp;trabalho em dia de descanso obrigat&oacute;rio&nbsp;(em regra, o domingo) origina descanso num dos tr&ecirc;s dias &uacute;teis seguintes&quot;, lembra a associa&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>Como se calculam as horas extra?</p> <p>As horas extraordin&aacute;rias s&atilde;o pagas de forma diferente. A DECO apresenta o seguinte&nbsp;exemplo, de um c&aacute;lculo para 12 horas suplementares num m&ecirc;s, com sal&aacute;rio de 1.000 euros e hor&aacute;rio normal de 40 horas semanais:</p> <ul> <li>Valor de uma hora de trabalho normal: 1 hora = (retribui&ccedil;&atilde;o mensal bruta x 12) &divide; (52 x horas de trabalho semanal).</li> <li>Valor da hora extra em dia normal: 1.&ordf; hora = 1 hora + 25%</li> <li>Horas seguintes: 1 hora + 37,5%</li> <li>Valor da hora extra em dia de descanso ou feriado: 1 hora + 50%</li> <li>Exemplo para quatro horas suplementares em dias normais de trabalho (duas das quais no mesmo dia) e oito num feriado, para um sal&aacute;rio de 1.000 euros: uma hora normal = (&euro; 1000 x 12) &divide; (52 x 40) = 5,77 euros.&nbsp;</li> </ul> <p>&nbsp;</p>

Tags:
Partilhar: