As principais partes que constituem a MÚSICA são
: 1) MELODIA – É a combinação dos SONS SUCESSIVOS (dados uns após outros). É a concepção horizontal da Música.
2) HARMONIA – É a combinação dos SONS SIMULTÂNEOS (dados de uma só vez). É a concepção vertical da Música.
3) CONTRAPONTO – É o conjunto de melodias dispostas em ordem simultânea. É a concepção ao mesmo tempo horizontal e vertical da Música
. 4) RÍTMO – É a combinação dos valores tempo.