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Pandemia e as escolas irregulares

conteceu o inesperado: o coronavírus surgiu e abalou as estruturas da sociedade global. Na tentativa de contê-lo, suspendeu-se as aulas presencias. As escolas correram para adaptar-se ao ensino remoto. As falhas surgiram. O mercado educacional acirrou-se e as escolas irregulares nunca sofreram tanto.

Isso porque, com o aumento da concorrência no mercado educacional, o número de denúncias de escolas que funcionam sem autorização de funcionamento cresceu de forma alarmante. Se esse é o seu caso, sugiro que se apresse em requerer a regularização da sua escola – e vou te ensinar o caminho.

O primeiro passo é, sem dúvida, estudar a legislação educacional, principalmente os pareceres e as resoluções e deliberações dos Conselhos de Educação Nacional, Estadual e/ou Municipal – são elas que definem todas as exigências que deverão ser cumpridas para se abrir uma escola.

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Apesar das diferenças legais entre Estados e Municípios, podemos verificar que são exigências comuns:

1 – Entidade Mantenedora: deverão ser apresentados documentos que comprovem sua existência e regularidade, como contrato social, CNPJ, termos de responsabilidade registrados em cartório, entre outros.

2 – Prédio: os documentos referentes à viabilidade da estrutura física da escola também serão exigidos, como o alvará de funcionamento, AVCB, planta do prédio, laudo técnico do engenheiro responsável, entre outros.

3 – Documentos técnico-educacionais: a escola deverá elaborar o seu Regimento Escolar, Projeto Político-Pedagógico e Planos de Curso.

A legislação do seu Estado ou Município tratará ainda da estrutura de cargos da equipe escolar e sua respectiva habilitação (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Secretário, Docentes, entre outros), os equipamentos mínimos necessários (laboratórios específicos, acervo bibliográfico, lactário, solário, quadra de esportes, etc.), bem como do processo de matrícula, de avaliação, de promoção e retenção de alunos, de recuperação de estudos, das formas de classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos, dos direitos e deveres de todos os envolvidos no processo educacional, das penalidades aplicáveis, entre outros.

O estudo aprofundado da legislação educacional pertinente também lhe permitirá encontrar soluções para alguns problemas, como a realização de convênios com outras instituições educacionais, empresas, clubes e parceria para realização de estágio e/ou aulas práticas. Assim, caso o prédio escolar não comporte a existência de uma quadra para as aulas de educação física, por exemplo, é possível alugar o espaço existente em um clube, responsabilizando-se, claro, pelo transporte dos alunos.

Com essas informações você conseguirá também estimar o quanto precisará ser investido nesse processo. É nesse momento que os cortes acontecem e que os planos são muitas vezes redirecionados.

Por fim, mas não menos importante, é hora de requerer a autorização de funcionamento junto a Secretaria de Educação. É importante destacar que essa nomenclatura e o trâmite do processo administrativo para se regularizar uma escola pode sofrer alterações. Em alguns Estados, usa-se a expressão “credenciamento” e o processo inicia-se no Conselho Estadual de Educação. Em outros, como no Estado de São Paulo, fala-se em “autorização de funcionamento” e as Diretorias de Ensino são responsáveis por receber esses processos.

O trâmite, por sua vez, é simples. Inicia-se com o protocolo dos documentos no órgão responsável. Este analisará os documentos apresentados e realizará vistoria no imóvel. Caso as exigências estejam todas cumpridas, publica-se a autorização de funcionamento/credenciamento no diário oficial.

Vale lembrar: toda instituição educacional de Educação Básica precisa ser autorizada/credenciada pela Secretaria de Educação do Estado ou Município onde está localizada. Se não possuir essa autorização, estará irregular, ilegal, e poderá ser fechada de imediato pelo Poder Público.

Seguindo essas orientações iniciais, temos certeza que você obterá sucesso em abrir sua escola!

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