Autoridade Tributária resume as principais alterações - conheça-as aqui.
<p>OOrçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe algumas mudanças em sede do IRS que abrangem, entre outras coisas, questões relacionadas com o trabalho doméstico, com a educação, rendas e ginásios. Está a par das novidades? </p> <p> </p> <p>A Autoridade Tributária (AT) lembrou, na newsletter de janeiro, que estas são as principais mudanças: </p> <p>Trabalho doméstico</p> <p>"Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros."</p> <p>Educação</p> <ul> <li>Formação Profissional - "Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 euros";</li> <li>Arrendamento estudante deslocado - "É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados para 400 euros. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 euros quando a diferença seja relativa a rendas".</li> </ul> <p>Rendas</p> <p>"O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 euros, para imóveis para habitação permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 euros a dedução passa a ser de 900 euros".</p> <p>Desporto e Ginásio</p> <p>"A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura."</p> <p> </p> <p>Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2485425/trabalho-domestico-educacao-rendas-e-ginasio-no-irs-a-par-do-que-muda</p>