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Municípios sem ensino secundário recebem apoio para transporte de alunos

Trinta e três municípios do Interior sem ensino secundário vão receber uma verba suplementar do Estado para poderem apoiar a deslocação e o alojamento de alunos para outros concelhos com neste nível de ensino.

<p>Esta medida, v&aacute;lida a partir de 01 de janeiro de 2024, &eacute; justificada num decreto-lei publicado hoje no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso &agrave; escola p&uacute;blica e de combate &agrave;s desigualdades territoriais.</p> <p>Estes 33 concelhos do Interior exercem de compet&ecirc;ncias na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o, mas t&ecirc;m um n&uacute;mero reduzido de alunos e n&atilde;o disp&otilde;em de qualquer oferta do ensino secund&aacute;rio, o que obriga os estudantes a desloca&ccedil;&otilde;es para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este n&iacute;vel de ensino.</p> <p>O decreto-lei hoje publicado confere aos munic&iacute;pios a compet&ecirc;ncia para atribu&iacute;rem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secund&aacute;rio apoios para transporte e alojamento, no &acirc;mbito da escolaridade obrigat&oacute;ria.</p> <p>O objetivo da medida pretende que &quot;estes alunos concluam o ensino secund&aacute;rio e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a corre&ccedil;&atilde;o das desigualdades, em raz&atilde;o do territ&oacute;rio, bem como a promo&ccedil;&atilde;o da coes&atilde;o territorial e do desenvolvimento regional e valoriza&ccedil;&atilde;o do interior&quot;, &eacute; salientando no diploma.</p> <p>Os encargos com esta medida ser&atilde;o suportados pelo Estado, atrav&eacute;s de transfer&ecirc;ncias anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membros do Governo respons&aacute;veis pelas &aacute;reas das finan&ccedil;as, da educa&ccedil;&atilde;o e das autarquias locais.</p> <p>Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secund&aacute;rio, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secund&aacute;rio em escola da rede p&uacute;blica, a sua resid&ecirc;ncia tem de distar pelo menos 15 quil&oacute;metros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os hor&aacute;rios escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou desloca&ccedil;&otilde;es de 60 minutos em cada viagem simples.</p> <p>Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos n&atilde;o podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Fonte:&nbsp;https://www.noticiasaominuto.com/pais/2468317/municipios-sem-ensino-secundario-recebem-apoio-para-transporte-de-alunos</p>

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