
O Tribunal da Relação de Lisboa aplicou uma multa no valor de 204 euros ao Ministério da Educação por recorrer sucessivamente das decisões relativas aos serviços mínimos.
<p>Na decisão de 04 de janeiro sobre a admissibilidade de um recurso apresentado sobre o Ministério da Educação, o juiz Alves Duarte escreve que "a persistência do recorrente numa questão que sabe ser consensualmente decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz justifica repercussão nas custas do processo".</p> <p> </p> <p>Por esse motivo, e recusando o recurso, o Tribunal decidiu ainda aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de duas unidades de conta, ou seja, um total de 204 euros. </p> <p>O ano letivo passado foi marcado por várias greves nas escolas, para as quais o tribunal arbitral decretou, sucessivamente, serviços mínimos, contestados pelas organizações sindicais, que levaram o tema à justiça.</p> <p>Em várias decisões, das quais o Ministério da Educação recorreu, o Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para diferentes greves dos professores e pessoal não docente convocadas ao longo do ano letivo, dando razão aos sindicatos.</p> <p>"O importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos contribuintes, mas o seu valor simbólico", afirma a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado.</p> <p>"Estamos perante a derrota total e absoluta do Ministério da Educação, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023", acrescenta.</p> <p>Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2479601/ministerio-da-educacao-multado-por-sucessivos-recursos-sobre-servicos-minimos</p>