
Os Serviços Provinciais de Inspecção Geral do Trabalho (IGT) em Malanje levantaram 21 autos de notícias com pendor sancionatório, por violação às normas exigidas por lei.
<p>De acordo com o chefe dos Serviços Provinciais do IGT em Malanje, Leandro Cardoso, cerca de 99,9% das instituições de ensino do primeiro e segundo ciclos de ensino secundário e superior visitadas, ainda praticam o pagamento dos salários abaixo do mínimo nacional entre sete mil e 13 mil kwanzas.<br /> <br /> A Inspecção Geral do Trabalho considera os actos praticados pelas referidas instituições como uma autêntica violação "abusiva" à disposição prevista na alínea b) do artigo segundo do Decreto Presidencial número 54/22, de 17 de Fevereiro, coordenado com os números 1 e 4 do artigo 157 da lei geral do Trabalho.</p> <p> </p> <p>Fonte: https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/instituicoes-escolares-em-malanje-punidas-por-violar-lei-geral-do-trabalho/</p>