E-Learning
  • Para Mais Informações!
  • +258 87 30 30 705 | 84 30 30 709
  • info@edu-tech-global.com
De notários a livrarias. Os 55 estabelecimentos que estão abertos a partir de segunda-feira

Entre os espaços autorizados a abrir encontram-se as lotas, oculistas, estabelecimentos de serviços eletrónicos ou de estética, lojas de ferragens, serviços bancários, serviço de entrega ao domicílio, atividades de limpeza e de segurança.

<p>A pr&oacute;xima segunda-feira, 15 de mar&ccedil;o, marca uma nova abertura das atividades econ&oacute;micas, ainda que o estado de emerg&ecirc;ncia de mantenha em vigor.</p> <p>O decreto-lei publicado este s&aacute;bado, 13 de mar&ccedil;o, enuncia os 55 tipos de estabelecimentos que est&atilde;o autorizados a abrir portas j&aacute; no in&iacute;cio da semana, ainda que muitos se tenham de reger pelo sistema de marca&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via, e todos tenham de seguir as orienta&ccedil;&otilde;es da Dire&ccedil;&atilde;o-Geral da Sa&uacute;de, nomeadamente o uso de m&aacute;scara dentro do espa&ccedil;o, disposi&ccedil;&atilde;o de desinfetante e n&uacute;mero de clientes restritos.</p> <p>Entre os espa&ccedil;os autorizados a abrir encontram-se as lotas, oculistas, estabelecimentos de servi&ccedil;os eletr&oacute;nicos ou de est&eacute;tica, lojas de ferragens, servi&ccedil;os banc&aacute;rios, servi&ccedil;o de entrega ao domic&iacute;lio, atividades de limpeza e de seguran&ccedil;a.</p> <p>Apesar da restaura&ccedil;&atilde;o estar descrita como um estabelecimento autorizado a abrir, estes espa&ccedil;os &ldquo;funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confe&ccedil;&atilde;o destinada a consumo fora do estabelecimento atrav&eacute;s de entrega ao domic&iacute;lio, diretamente ou atrav&eacute;s de intermedi&aacute;rio, bem como para disponibiliza&ccedil;&atilde;o de refei&ccedil;&otilde;es ou produtos embalados &agrave; porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)&rdquo;.</p> <p><ins><img alt="" src="https://comercial.megafin.pt/www/delivery/lg.php?bannerid=0&amp;campaignid=0&amp;zoneid=23&amp;loc=https%3A%2F%2Fjornaleconomico.sapo.pt%2Fnoticias%2Fde-notarios-a-livrarias-os-55-estabelecimentos-que-estao-abertos-a-partir-de-segunda-feira-713029&amp;referer=https%3A%2F%2Fjornaleconomico.sapo.pt%2Fcategoria%2Feconomia&amp;cb=aa8623fbaf" style="height:0px; width:0px" /></ins></p> <p>Os espa&ccedil;os de restaura&ccedil;&atilde;o s&oacute; est&atilde;o autorizados a abrir com clientes no pr&oacute;ximo dia 19 de abril, mas podem retomar o servi&ccedil;o de vendas ao postigo a partir de segunda-feira.</p> <p><strong>Quais s&atilde;o os 55 estabelecimentos autorizados a abrir?</strong></p> <p><strong>1 &ndash;</strong>&nbsp;Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.</p> <p><strong>2 &ndash;</strong>&nbsp;Frutarias, talhos, peixarias e padarias.</p> <p><strong>3 &ndash;</strong>&nbsp;Feiras e mercados, nos termos do artigo 20.&ordm;</p> <p><strong>4 &ndash;</strong>&nbsp;Produ&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o agroalimentar.</p> <p><strong>5 &ndash;</strong>&nbsp;Lotas.</p> <p><strong>6 &ndash;</strong>&nbsp;Restaura&ccedil;&atilde;o, nos termos dos artigos 17.&ordm;, 24.&ordm; e 26.&ordm;</p> <p><strong>7 &ndash;</strong>&nbsp;Atividades de com&eacute;rcio eletr&oacute;nico, bem como as atividades de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os que sejam prestados &agrave; dist&acirc;ncia, sem contacto com o p&uacute;blico, ou que desenvolvam a sua atividade atrav&eacute;s de plataforma eletr&oacute;nica.</p> <p><strong>8 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os m&eacute;dicos ou outros servi&ccedil;os de sa&uacute;de e apoio social.</p> <p><strong>9 &ndash;</strong>&nbsp;Farm&aacute;cias e locais de venda de medicamentos n&atilde;o sujeitos a receita m&eacute;dica.</p> <p><strong>10 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de produtos m&eacute;dicos e ortop&eacute;dicos.</p> <p><strong>11 &ndash;</strong>&nbsp;Oculistas.</p> <p><strong>12 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de produtos cosm&eacute;ticos e de higiene.</p> <p><strong>13 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de produtos naturais e diet&eacute;ticos.</p> <p><strong>14 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os p&uacute;blicos essenciais e respetiva repara&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o (&aacute;gua, energia el&eacute;trica, g&aacute;s natural e gases de petr&oacute;leo liquefeitos canalizados, comunica&ccedil;&otilde;es eletr&oacute;nicas, servi&ccedil;os postais, servi&ccedil;o de recolha e tratamento de &aacute;guas residuais, servi&ccedil;os de recolha e tratamento de efluentes, servi&ccedil;os de gest&atilde;o de res&iacute;duos s&oacute;lidos urbanos e de higiene urbana e servi&ccedil;o de transporte de passageiros).</p> <p><strong>15 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os habilitados para o fornecimento de &aacute;gua, a recolha e tratamento de &aacute;guas residuais e ou de res&iacute;duos gerados no &acirc;mbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.</p> <p><strong>16 &ndash;</strong>&nbsp;Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).</p> <p><strong>17 &ndash;</strong>&nbsp;Jogos sociais.</p> <p><strong>18 &ndash;</strong>&nbsp;Centros de atendimento m&eacute;dico-veterin&aacute;rio.</p> <p><strong>19 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e ra&ccedil;&otilde;es.</p> <p><strong>20 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanit&aacute;rios qu&iacute;micos e biol&oacute;gicos.</p> <p><strong>21 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de t&ecirc;xteis e peles.</p> <p><strong>22 &ndash;</strong>&nbsp;Drogarias.</p> <p><strong>23 &ndash;</strong>&nbsp;Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.</p> <p><strong>24 &ndash;</strong>&nbsp;Postos de abastecimento de combust&iacute;vel e postos de carregamento de ve&iacute;culos el&eacute;tricos.</p> <p><strong>25 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda de combust&iacute;veis para uso dom&eacute;stico.</p> <p><strong>26 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de com&eacute;rcio de tratores e m&aacute;quinas agr&iacute;colas e industriais, navios e embarca&ccedil;&otilde;es.</p> <p><strong>27 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de com&eacute;rcio, manuten&ccedil;&atilde;o e repara&ccedil;&atilde;o de veloc&iacute;pedes, ve&iacute;culos autom&oacute;veis e motociclos, tratores e m&aacute;quinas agr&iacute;colas e industriais, navios e embarca&ccedil;&otilde;es, bem como venda de pe&ccedil;as e acess&oacute;rios e servi&ccedil;os de reboque.</p> <p><strong>28 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda e repara&ccedil;&atilde;o de eletrodom&eacute;sticos, equipamento inform&aacute;tico e de comunica&ccedil;&otilde;es.</p> <p><strong>29 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os banc&aacute;rios, financeiros e seguros.</p> <p><strong>30 &ndash;</strong>&nbsp;Atividades funer&aacute;rias e conexas.</p> <p><strong>31 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os de manuten&ccedil;&atilde;o e repara&ccedil;&otilde;es ao domic&iacute;lio.</p> <p><strong>32 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os de seguran&ccedil;a ou de vigil&acirc;ncia ao domic&iacute;lio.</p> <p><strong>33 &ndash;</strong>&nbsp;Atividades de limpeza, desinfe&ccedil;&atilde;o, desratiza&ccedil;&atilde;o e similares.</p> <p><strong>34 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os de entrega ao domic&iacute;lio.</p> <p><strong>35 &ndash;</strong>&nbsp;M&aacute;quinas de vending.</p> <p><strong>36 &ndash;</strong>&nbsp;Atividade por vendedores itinerantes, para disponibiliza&ccedil;&atilde;o de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decis&atilde;o do munic&iacute;pio tomada ao abrigo do n.&ordm; 2 do artigo 19.&ordm;, seja necess&aacute;ria para garantir o acesso a bens essenciais pela popula&ccedil;&atilde;o.</p> <p><strong>37 &ndash;</strong>&nbsp;Atividade de aluguer de ve&iacute;culos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).</p> <p><strong>38 &ndash;</strong>&nbsp;Atividade de aluguer de ve&iacute;culos de passageiros sem condutor (rent-a-car).</p> <p><strong>39 &ndash;</strong>&nbsp;Presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de execu&ccedil;&atilde;o ou beneficia&ccedil;&atilde;o das Redes de Faixas de Gest&atilde;o de Combust&iacute;vel.</p> <p><strong>40 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinifica&ccedil;&atilde;o, bem como material de acomoda&ccedil;&atilde;o de frutas e legumes.</p> <p><strong>41 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmac&ecirc;uticos e biocidas.</p> <p><strong>42 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de venda de medicamentos veterin&aacute;rios.</p> <p><strong>43 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos onde se prestem servi&ccedil;os m&eacute;dicos ou outros servi&ccedil;os de sa&uacute;de e apoio social, designadamente hospitais, consult&oacute;rios e cl&iacute;nicas, cl&iacute;nicas dent&aacute;rias e centros de atendimento m&eacute;dico-veterin&aacute;rio com urg&ecirc;ncia, bem como aos servi&ccedil;os de suporte integrados nestes locais.</p> <p><strong>44 &ndash;</strong>&nbsp;Centros de inspe&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica de ve&iacute;culos, s&oacute; podendo os mesmos funcionar por marca&ccedil;&atilde;o.</p> <p><strong>45 &ndash;</strong>&nbsp;Hot&eacute;is, estabelecimentos tur&iacute;sticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.</p> <p><strong>46 &ndash;</strong>&nbsp;Atividades de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os que integrem autoestradas, designadamente &aacute;reas de servi&ccedil;o e postos de abastecimento de combust&iacute;veis.</p> <p><strong>47 &ndash;</strong>&nbsp;Postos de abastecimento de combust&iacute;veis n&atilde;o abrangidos pelo n&uacute;mero anterior e postos de carregamento de ve&iacute;culos el&eacute;tricos.</p> <p><strong>48 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em territ&oacute;rio continental, ap&oacute;s o controlo de seguran&ccedil;a dos passageiros.</p> <p><strong>49 &ndash;</strong>&nbsp;Cantinas ou refeit&oacute;rios que se encontrem em regular funcionamento.</p> <p><strong>50 &ndash;</strong>&nbsp;Outras unidades de restaura&ccedil;&atilde;o coletiva cujos servi&ccedil;os de restaura&ccedil;&atilde;o sejam praticados ao abrigo de um contrato de execu&ccedil;&atilde;o continuada.</p> <p><strong>51 &ndash;</strong>&nbsp;Not&aacute;rios.</p> <p><strong>52 &ndash;</strong>&nbsp;Sal&otilde;es de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marca&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via.</p> <p><strong>53 &ndash;</strong>&nbsp;Estabelecimentos de com&eacute;rcio de livros e suportes musicais.</p> <p><strong>54 &ndash;</strong>&nbsp;Servi&ccedil;os de media&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria.</p> <p><strong>55 &ndash;</strong>&nbsp;Atividades e estabelecimentos enunciados nos n&uacute;meros anteriores, ainda que integrados em centros comerciais</p>

Tags:
Partilhar: