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Certificação de cibersegurança inválida pode dar multa até 44.891 euros

Usar uma certificação de segurança inválida ou omitir informação nesse processo de certificação pode dar uma multa entre 1.000 e 44.891,81 euros, de acordo com o diploma que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

<p>O decreto-lei, hoje publicado em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica (DRE), estabelece contraordena&ccedil;&otilde;es pun&iacute;veis &quot;com coima de (euro) 1.000,00 a (euro) 3.740,98, no caso de pessoa singular, ou de (euro) 5.000,00 a (euro) 44.891,81, no caso de pessoa coletiva&quot;.</p> <p>Assim, segundo a legisla&ccedil;&atilde;o, as entidades poder&atilde;o ser sancionadas pela &quot;utiliza&ccedil;&atilde;o de marca de certifica&ccedil;&atilde;o da ciberseguran&ccedil;a inv&aacute;lida, caducada ou revogada&quot; ou de &quot;express&atilde;o ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certifica&ccedil;&atilde;o da ciberseguran&ccedil;a de produto, servi&ccedil;o ou processo que n&atilde;o seja certificado&quot;.</p> <p>Al&eacute;m disso, a lei prev&ecirc; multas para os casos de &quot;omiss&atilde;o dolosa de informa&ccedil;&atilde;o ou a presta&ccedil;&atilde;o de falsa informa&ccedil;&atilde;o que seja relevante para o processo de certifica&ccedil;&atilde;o da ciberseguran&ccedil;a que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certifica&ccedil;&atilde;o&quot;.</p> <p>O diploma veio regulamentar o regime jur&iacute;dico da seguran&ccedil;a do ciberespa&ccedil;o &quot;e define as obriga&ccedil;&otilde;es em mat&eacute;ria de certifica&ccedil;&atilde;o da ciberseguran&ccedil;a&quot;, concluindo a transposi&ccedil;&atilde;o de uma diretiva europeia.</p> <p>&quot;A referida lei remete para legisla&ccedil;&atilde;o complementar a defini&ccedil;&atilde;o, por um lado, dos requisitos de seguran&ccedil;a das redes e sistemas de informa&ccedil;&atilde;o e, por outro lado, das regras para a notifica&ccedil;&atilde;o de incidentes, que devem ser cumpridos pela Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, operadores de infraestruturas cr&iacute;ticas, operadores de servi&ccedil;os essenciais e prestadores de servi&ccedil;os digitais&quot;, indicou o diploma.</p> <p>Os requisitos previstos no decreto-lei s&atilde;o &quot;um m&iacute;nimo a assegurar pelas entidades abrangidas pela Lei n.&ordm; 46/2018, de 13 de agosto, n&atilde;o prejudicando as regras que, em fun&ccedil;&atilde;o da natureza das entidades, de aspetos espec&iacute;ficos da atividade desenvolvida ou do contexto em que esta se desenvolva, possam vir a ser estabelecidas por outras autoridades, nomeadamente pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, pela Autoridade Nacional de Emerg&ecirc;ncia e Prote&ccedil;&atilde;o Civil, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emerg&ecirc;ncia, pela Autoridade Nacional de Comunica&ccedil;&otilde;es, pela Comiss&atilde;o Nacional de Prote&ccedil;&atilde;o de Dados, ou por outras autoridades setoriais&quot;, l&ecirc;-se no pre&acirc;mbulo.</p> <p>O regulamento recorda que &quot;o ciberespa&ccedil;o &eacute; uma realidade din&acirc;mica e fluida, em permanente muta&ccedil;&atilde;o, colocando desafios de alcance transnacional e que atravessa v&aacute;rios setores de atividade&quot; e, por isso, o decreto-lei &quot;reconhece a necessidade de articular as disposi&ccedil;&otilde;es legais [...] consagradas com a aplica&ccedil;&atilde;o de normativos complementares setoriais&quot;.</p> <p>Por isso, &quot;o Centro Nacional de Ciberseguran&ccedil;a, enquanto Autoridade Nacional de Ciberseguran&ccedil;a, nos casos em que se considere necess&aacute;rio e em articula&ccedil;&atilde;o com as entidades reguladoras e de supervis&atilde;o setoriais, procede a uma avalia&ccedil;&atilde;o de equival&ecirc;ncia, conferindo, assim, seguran&ccedil;a jur&iacute;dica aos requisitos constantes de legisla&ccedil;&atilde;o setorial que sejam considerados equivalentes aos consagrados no presente decreto-lei&quot;, esclarece.</p> <p>Al&eacute;m disso, fica implementado outro regulamento europeu, que permite &quot;a implementa&ccedil;&atilde;o de um quadro nacional de certifica&ccedil;&atilde;o da ciberseguran&ccedil;a pela Autoridade Nacional de Certifica&ccedil;&atilde;o da Ciberseguran&ccedil;a&quot;.</p> <p>&nbsp;</p>

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