E-Learning
  • Para Mais Informações!
  • +258 87 30 30 705 | 84 30 30 709
  • info@edu-tech-global.com
Apoio à renda para professores colocados a mais de 70 km publicado em DR

O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, em Diário da República. Entra em vigor amanhã.

<p>Odecreto-lei que estabelece o regime de apoio extraordin&aacute;rio &agrave; renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede p&uacute;blica do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o foi publicado esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica, o que significa que produz efeitos j&aacute; a partir de amanh&atilde;.</p> <p>Esta medida estava prevista na proposta de Or&ccedil;amento do Estado entregue em outubro no parlamento pelo Governo e surge na sequ&ecirc;ncia da falta de docentes em algumas regi&otilde;es do pa&iacute;s, em especial nas &aacute;reas metropolitanas de Lisboa e no Algarve.</p> <p>&quot;O Governo pretende atribuir um apoio extraordin&aacute;rio aos educadores de inf&acirc;ncia e aos professores dos ensinos b&aacute;sico e secund&aacute;rio que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas n&atilde;o agrupadas nas regi&otilde;es do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma dist&acirc;ncia superior a 70 quil&oacute;metros da sua resid&ecirc;ncia habitual, que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habita&ccedil;&atilde;o secund&aacute;ria na sua zona de coloca&ccedil;&atilde;o&quot;, l&ecirc;-se na nota publicada em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica.</p> <p>O apoio visa mitigar o esfor&ccedil;o financeiro adicional que estes docentes s&atilde;o obrigados a suportar com uma habita&ccedil;&atilde;o secund&aacute;ria, &quot;extravasando assim o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do Decreto-Lei n.&ordm; 20-B/2023, de 22 de mar&ccedil;o, na sua reda&ccedil;&atilde;o atual, cujo apoio &agrave; renda se restringe &agrave; primeira habita&ccedil;&atilde;o&quot;, l&ecirc;-se ainda.</p> <p>&quot;Desta forma, para efeitos do c&aacute;lculo do valor do apoio s&atilde;o contabilizados n&atilde;o apenas a renda mensal suportada com a habita&ccedil;&atilde;o secund&aacute;ria, mas tamb&eacute;m os encargos com as rendas da primeira habita&ccedil;&atilde;o, assim como as presta&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias suportadas com cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o permanente&quot;, salienta a nota.</p> <p>O apoio extraordin&aacute;rio criado pelo decreto-lei aplica-se &agrave;s rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023, por docentes colocados em agrupamentos de escolas e escolas n&atilde;o agrupadas.</p> <p>A medida destina-se a todos os docentes que tenham encargos com o alojamento superiores a uma taxa de esfor&ccedil;o de 35%.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Fonte:&nbsp;https://www.noticiasaominuto.com/pais/2468742/apoio-a-renda-para-professores-colocados-a-mais-de-70-km-publicado-em-dr</p>

Tags:
Partilhar: